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Artigo 3.ºDuração

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/08/2019
1 -A duração das bolsas é fixada nos respectivos regulamentos.
2 -As bolsas não podem exceder dois anos no caso de mestrado, quatro anos no caso de doutoramento, três anos no caso de pós-doutoramento e um ano nas demais situações.
3 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais, se o regulamento o permitir, sem prejuízo dos limites máximos previstos no número anterior.
4 -Terminado o contrato relativo às bolsas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, não pode ser celebrado novo contrato de bolsa entre a mesma entidade de acolhimento e o mesmo bolseiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/08/2019

Decreto-Lei n.º 123/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2012

Até: 28/08/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2004

Até: 27/08/2012