1 -A duração das bolsas é fixada nos respectivos regulamentos.
2 -As bolsas não podem exceder dois anos no caso de mestrado, quatro anos no caso de doutoramento, três anos no caso de pós-doutoramento e um ano nas demais situações.
3 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais, se o regulamento o permitir, sem prejuízo dos limites máximos previstos no número anterior.
4 -Terminado o contrato relativo às bolsas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, não pode ser celebrado novo contrato de bolsa entre a mesma entidade de acolhimento e o mesmo bolseiro.