Os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.
Artigo 4.º — Natureza do vínculo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/08/2012
Decreto-Lei n.º 202/2012 - 1.ª Série(27/08/2012)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 18/08/2004
Até: 27/08/2012