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Artigo 25.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 -O capítulo V do título I passa a constituir a capítulo IV do mesmo título.
2 -No texto do artigo 35.º é aditada a expressão «ou publicada» a seguir à expressão «divulgada».
3 -No final do n.º 2 do artigo 36.º é aditada a expressão «ou publicação».
4 -Nos n.os 1 e 2 do artigo 37.º é aditada a expressão «ou publicada» a seguir à expressão «divulgada» e, no final do n.º 1 do artigo 37.º, é aditada a expressão «ou publicação».
5 -No n.º 1 do artigo 40.º é substituído o termo «divulgados» pelo termo «publicados».
6 -Os artigos 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º e 43.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º e 39.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1985