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Artigo 27.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 - O capítulo VII do título I passa a constituir o capítulo VI do mesmo título.
2 - Na epígrafe do artigo 62.º, o temo
«Divulgação»
é substituído pelo termo
«Reprodução»
e, no texto do mesmo artigo 62.º, é aditada a expressão
«ou publicação»
a seguir a
«divulgação»
.
3 - É eliminado o n.º 2 do artigo 63.º, passando os n.os 3 e 4 a constituir, respectivamente, os n.os 2 e 3 do mesmo artigo.
4 - O n.º 1 do artigo 64.º é substituído por:
1 - O autor do projecto de arquitectura tem o direito de fiscalizar a construção em todas as fases e pormenores, de maneira a assegurar a exacta conformidade da obra com o projecto.
5 - No n.º 2 do artigo 64.º é eliminada a expressão
«de arquitecto»
e é substituída a expressão
«arquitecto»
pela expressão
«autor do projecto»
e, no n.º 3 do mesmo artigo 64.º, é substituído o termo
«arquitecto»
pelo termo
«autor»
.
6 - No artigo 66.º é aditada a expressão
«ou publicada»
a seguir a
«divulgada»
.
7 - Os artigos 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º e 66.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º e 62.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1985