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Artigo 28.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 -A epígrafe do título II é substituída pela seguinte: «(Da utilização da obra)».
2 -No n.º 1 do artigo 67.º, a expressão «O autor tem, em exclusivo, o direito, de fruir e utilizar, no todo ou em parte, a obra literária ou artística» é substituída pela expressão «O autor tem o direito exclusivo de fruir e utilizar a obra, no todo ou em parte,».

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/09/1985