1 -No n.º 1 do artigo 103.º, a expressão «falência do autor» é substituída pela expressão «falência do editor».
2 -Os artigos 103.º, 104.º e 105.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 102.º, 103.º e 104.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1985