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Artigo 43.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 -No n.º 4 do artigo 106.º, a expressão «obrigado a edições» é substituída pela expressão «obrigado a efectuar edições».
2 -O artigo 106.º passa a constituir o artigo 105.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/09/1985