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Artigo 44.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 -Na epígrafe e no n.º 2 do artigo 107.º, o termo «rescisão» é substituído pelo termo «resolução».
2 -No n.º 1 do artigo 107.º, o termo «rescindido» é substituído pelo termo «resolvido».
3 -Os artigos 107.º, 108.º, 109.º e 110.º passam a constituir, respectivamente os artigos 106.º, 107.º, 108.º e 109.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1985