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Artigo 46.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 -No n.º 1 do artigo 114.º é substituída a expressão «criador intelectual» por «autor».
2 -Na alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º é eliminada a expressão «quando se trate de representação de peça teatral».
3 -Na alínea f) do n.º 1 do artigo 144.º é substituído o termo «delegado» por «representante».
4 -No artigo 115.º é substituído o termo «imposição» por «decisão».
5 -Os artigos 114.º, 115.º, 116.º, 117.º e 118.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 113.º, 114.º, 115.º, 116.º e 117.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1985