1 -A epígrafe do artigo 119.º é substituída por: «(Transmissão dos direitos do empresário)».
2 -No artigo 119.º são substituídos o termo «alienar» por «transmitir» e a expressão «da outra parte» por «do autor».
3 -Os artigos 119.º e 120.º passam a constituir, os artigos 118.º e 119.º