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Artigo 47.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 -A epígrafe do artigo 119.º é substituída por: «(Transmissão dos direitos do empresário)».
2 -No artigo 119.º são substituídos o termo «alienar» por «transmitir» e a expressão «da outra parte» por «do autor».
3 -Os artigos 119.º e 120.º passam a constituir, os artigos 118.º e 119.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1985