1 -No n.º 2 do artigo 123.º, a expressão «ou a seu mandatário ou delegado» é substituída pela expressão «ou ao seu representante».
2 -Os artigos 123.º, 124.º, 125.º, 126.º e 127.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 122.º, 123.º, 124.º, 125.º e 126.º