1 -A epígrafe e o texto do artigo 144.º, que passa a constituir o artigo 147.º, são substituídos por:
(Regime aplicável)
Ao contrato de autorização para fixação fonográfica ou videográfica são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições relativas ao contrato de edição.
2 -No n.º 1 do artigo 145.º é eliminada a expressão «em caso de suspeita de contrafacção».
3 -No n.º 3 do artigo 146.º, o termo «gravação» é substituído por «fixação».
4 -A epígrafe do artigo 147.º é substituída por: «(Transmissão dos direitos do produtor)».
5 -Os artigos 145.º, 146.º, 147.º e 148.º, passam a constituir, respectivamente, os artigos 143.º, 144.º, 145.º e 146.º
6 -No artigo 149.º é substituída a expressão «deste capítulo» por «desta secção».
7 -O artigo 149.º passa a constituir o artigo 148.º