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Artigo 55.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 -No n.º 1 do artigo 150.º, o termo «transmissão» é substituído pelo termo «retransmissão».
2 -O artigo 150.º passa a constituir o artigo 149.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/09/1985