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Artigo 78.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 -No artigo 199.º, a expressão «por acordos internacionais vigentes e ratificados» é substituída pela expressão «por convenções internacionais ratificadas ou aprovadas».
2 -O artigo 199.º passa a constituir o artigo 193.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/09/1985