O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 33/2019, de 4 de março, que estabelece as regras aplicáveis à Startup Portugal - Associação Portuguesa para a promoção do Empreendedorismo, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º[...]1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -A SPAPPE fomenta e dinamiza o empreendedorismo jovem através de ações periódicas junto das escolas.