Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºEstatuto do Antigo Combatente

Vigente desde: 20/08/2020
É aprovado o Estatuto do Antigo Combatente que se publica no anexo i à presente lei, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2020