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Artigo 5.ºUnidade técnica para os antigos combatentes

Vigente desde: 20/08/2020
É criada a unidade técnica para os antigos combatentes, que tem como missão coordenar, a nível interministerial, a implementação do Estatuto do Antigo Combatente e garantir um reporte direto e regular das ações de implementação desenvolvidas ao nível técnico e dos principais obstáculos encontrados.

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Em vigor desde 20/08/2020