Artigo 17.º
Graus e quadro
Redação registada como em vigor em 29/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os graus da Ordem Militar de Avis são os seguintes:
a) Grande-Colar;
b) Grã-Cruz;
c) Grande-Oficial;
d) Comendador;
e) Oficial;
f) Cavaleiro ou Dama.
2 - A Ordem Militar de Avis tem um quadro, aprovado por decreto do Presidente da República, com a disponibilidade máxima de agraciados em cada momento para cada um dos graus, com excepção do de Cavaleiro ou Dama, que pode ser concedido em número ilimitado.
3 - Os cidadãos estrangeiros a quem seja concedida a Ordem Militar de Avis são considerados membros honorários e não são contabilizados no número máximo de agraciados do quadro da Ordem.