Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 17/04/2001.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Banco dispõe de um capital de (euro) 1000000, que pode ser aumentado, designadamente, por incorporação de reservas, deliberada pelo conselho de administração.
2 - A deliberação do aumento de capital deve ser autorizada pelo Ministro das Finanças.