Artigo 75.º
Reformatio in pejus
Redação registada como em vigor em 01/10/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não é aplicável aos processos de contra-ordenação instaurados e decididos nos termos desta lei a proibição de reformatio in pejus, devendo essa informação constar de todas as decisões finais que admitam impugnação ou recurso.