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Artigo 11.ºEstratégia de prevenção e controlo da doença dos legionários

Vigente desde: 20/08/2018
A Direção-Geral da Saúde (DGS), enquanto autoridade de saúde nacional, em articulação com as autoridades regionais e locais de saúde pública e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA, I. P.), assegura a existência de uma estratégia de prevenção e controlo da doença dos legionários (Estratégia).

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Em vigor desde 20/08/2018