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Artigo 12.ºObjetivos

Vigente desde: 20/08/2018
Constituem objetivos da Estratégia:
a) Promoção da saúde e segurança dos cidadãos;
b) Definição e estabelecimento de medidas de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella;
c) Identificação e avaliação dos perigos e fatores de risco;
d) Estabelecimento e implementação de medidas nas diversas vertentes que se revelem necessárias;
e) Redução significativa do número de casos de infeção por Legionella.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/08/2018