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Artigo 13.ºArticulação

Vigente desde: 20/08/2018
A Estratégia deve articular-se com os demais programas da responsabilidade da DGS, nomeadamente os de Saúde Ocupacional e de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA).

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Em vigor desde 20/08/2018