A Estratégia deve articular-se com os demais programas da responsabilidade da DGS, nomeadamente os de Saúde Ocupacional e de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA).
Artigo 13.º — Articulação
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018