Quando se revele necessário para a instrução do processo de contraordenação ou seja detetada uma situação que constitua perigo para a saúde pública, para a segurança em locais de trabalho ou em estabelecimentos ou instalações de uso e fruição pública, a entidade que instrui o processo deve tomar de imediato as providências adequadas para eliminar a situação de perigo, podendo determinar, por um prazo de seis meses:
a) A suspensão da atividade;
b) O encerramento preventivo, no todo ou em parte, do estabelecimento ou instalação;
c) A apreensão do equipamento ou parte dele mediante selagem.