Artigo 29.º-A
Estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária
Redação registada como em vigor em 22/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A unidade orgânica de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária compreende a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF).
2 - A UNEF compreende as seguintes áreas:
a) Gestão de fronteiras aeroportuárias;
b) Segurança aeroportuária;
c) Retorno e instalação temporária;
d) Controlo e fiscalização da permanência e da atividade de cidadãos estrangeiros em território nacional, na área de jurisdição da PSP.