Artigo 6.º
Titularidade da receita
Redação registada como em vigor em 30/03/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o produto da contribuição de serviço rodoviário é transferido do orçamento do subsector Estado para a Infraestruturas de Portugal, S. A., constituindo sua receita própria.