Constitui um direito dos membros honorários e beneméritos o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 75.º
Artigo 78.º — Direito dos membros honorários e beneméritos
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2015
Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)
Retificado
Em vigor de 01/08/2012 a 06/10/2015
Declaração de Rectificação n.º 56/2008 - 1.ª Série(07/10/2008)
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