1 -São atribuições da Ordem dos Psicólogos Portugueses:
a)A defesa dos interesses gerais dos utentes;
b)A representação e a defesa dos interesses gerais da profissão;
c)A regulação do acesso e do exercício da profissão;
d)Conferir, em exclusivo, os títulos profissionais;
e)Conferir, nos termos do seu Estatuto, títulos de especialização profissional;
f)A elaboração e a actualização do registo profissional;
g)O exercício do poder disciplinar sobre os seus membros;
h)A prestação de serviços aos seus membros, no respeitante ao exercício profissional, designadamente em relação à informação e à formação profissional;
i)A colaboração com as demais entidades da Administração Pública na prossecução de fins de interesse público relacionados com a profissão;
j)A participação na elaboração da legislação que diga respeito à respectiva profissão;
l)A participação nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão;
m)Quaisquer outras que lhe sejam cometidas por lei.