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Artigo 127.º-FAdaptabilidade e banco de horas individual

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
A aplicação do disposto nos artigos 127.º-A e 127.º-D depende da sua previsão em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2014