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Artigo 80.ºRelevância para acesso a prestações de protecção social

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Os períodos de licença previstos nos artigos 34.º e 35.º do Regime são tomados em conta para o cálculo das prestações devidas pelos regimes de protecção social em caso de invalidez ou velhice.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2014