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Artigo 1025.ºDuração máxima

Vigente desde: 27/02/2006
A locação não pode celebrar-se por mais de 30 anos; quando estipulada por tempo superior, ou como contrato perpétuo, considera-se reduzida àquele limite.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2006