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Artigo 1030.ºEncargos da coisa locada

Reproduz o art. 1030.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
Os encargos da coisa locada, sem embargo de estipulação em contrário, recaem sobre o locador, a não ser que a lei os imponha ao locatário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2006