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Artigo 1031.ºEnumeração

Reproduz o art. 1031.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
São obrigações do locador:
a) Entregar ao locatário a coisa locada;
b) Assegurar-lhe o gozo desta para os fins a que a coisa se destina.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2006