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Artigo 1056.ºOutra causa de renovação

Reproduz o art. 1056.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
Se, não obstante a caducidade do arrendamento, o locatário se mantiver no gozo da coisa pelo lapso de um ano, sem oposição do locador, o contrato considera-se igualmente renovado nas condições do artigo 1054.º

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Em vigor desde 27/02/2006