O adquirente do direito com base no qual foi celebrado o contrato sucede nos direitos e obrigações do locador, sem prejuízo das regras do registo.
Artigo 1057.º — Transmissão da posição do locador
Reproduz o art. 1057.º do CC
Vigente desde: 27/02/2006
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Em vigor desde 27/02/2006