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Artigo 1086.ºCumulações

Reproduz o art. 1086.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
1 -A resolução é cumulável com a denúncia ou com a oposição à renovação, podendo prosseguir a discussão a ela atinente mesmo depois da cessação do contrato, com a finalidade de apurar as consequências que ao caso caibam.
2 -A resolução é igualmente cumulável com a responsabilidade civil.

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Original

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Em vigor desde 27/02/2006