A desocupação do locado, nos termos do artigo 1081.º, é exigível após o decurso de um mês a contar da resolução se outro prazo não for judicialmente fixado ou acordado pelas partes.
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2012
Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)
Alterado