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Artigo 1088.ºAutorização do senhorio

Reproduz o art. 1088.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
1 -A autorização para subarrendar o prédio deve ser dada por escrito.
2 -O subarrendamento não autorizado considera-se, todavia, ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2006