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Artigo 1094.ºTipos de contratos

Reproduz o art. 1094.º do CC

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/08/2012
1 -O contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada.
2 -No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada.
3 -No silêncio das partes, o contrato considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de dois anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/08/2012

Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)

Original

Versão 1

Em vigor de 17/04/2006 a 13/08/2012

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