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Artigo 1104.ºConfirmação da denúncia

Reproduz o art. 1104.º do CC

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/03/2019
No caso previsto na alínea c) do artigo 1101.º, a denúncia deve ser confirmada, sob pena de ineficácia, por comunicação com a antecedência máxima de 15 meses e mínima de um ano relativamente à data da sua efetivação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/03/2019

Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(12/02/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/02/2006 a 06/03/2019

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