No caso previsto na alínea c) do artigo 1101.º, a denúncia deve ser confirmada, sob pena de ineficácia, por comunicação com a antecedência máxima de 15 meses e mínima de um ano relativamente à data da sua efetivação.
Artigo 1104.º — Confirmação da denúncia
Reproduz o art. 1104.º do CC
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/03/2019
Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(12/02/2019)
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