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Artigo 1108.ºÂmbito

Reproduz o art. 1108.º do CC

Vigente desde: 27/02/2006
As regras da presente subsecção aplicam-se aos arrendamentos urbanos para fins não habitacionais, bem como, com as necessárias adaptações e em conjunto com o regime geral da locação civil, aos arrendamentos rústicos não sujeitos a regimes especiais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/02/2006