O tribunal central de instrução criminal tem competência definida nos termos dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 120.º
Artigo 116.º — Competência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/11/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 23/11/2021
Lei n.º 77/2021 - 1.ª Série(23/11/2021)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/08/2013
Até: 23/11/2021