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Artigo 116.ºCompetência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/11/2021
O tribunal central de instrução criminal tem competência definida nos termos dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 120.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/11/2021

Lei n.º 77/2021 - 1.ª Série(23/11/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2013

Até: 23/11/2021