A execução das decisões relativas a multas penais e indemnizações previstas na lei processual aplicável compete ao juízo ou tribunal que as tenha proferido.
Artigo 131.º — Execução por multas penais e indemnizações
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Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2019
Lei n.º 27/2019 - 1.ª Série(28/03/2019)
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