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Artigo 131.ºExecução por multas penais e indemnizações

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/03/2019
A execução das decisões relativas a multas penais e indemnizações previstas na lei processual aplicável compete ao juízo ou tribunal que as tenha proferido.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2019

Lei n.º 27/2019 - 1.ª Série(28/03/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/12/2016 a 27/03/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/08/2013 a 21/12/2016

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