- 1 -Quando circunstâncias sociais e económicas o justifiquem, não exista associação sindical ou de empregadores nem seja possível a portaria de extensão, pode ser emitida portaria de condições de trabalho.
- 2 -A portaria de condições de trabalho só pode ser aplicada na falta de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial.
Artigo 517.º — Admissibilidade de portaria de condições de trabalho
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2023
Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)
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