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Artigo 3.ºAditamento à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro

RetificadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2025
É aditado à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, o artigo 64.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 64.º-A
Pendência de processo disciplinar
1 -Durante a pendência de processo disciplinar, fica suspensa a nomeação a que se refere o n.º 1 do artigo 68.º
2 -Não sendo aplicada qualquer pena ou quando for definitiva alguma das penas referidas nas alíneas a) a c) do artigo 61.º, o auditor de justiça é nomeado juiz ou procurador da República em regime de estágio, ocupando o seu lugar na lista de antiguidade e com o direito a receber as diferenças de remuneração a que haja lugar.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/02/2025

Declaração de Retificação n.º 14/2025/1 - 1.ª Série(17/02/2025)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 30/01/2025 a 16/02/2025

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