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Artigo 2.º(Composição)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/04/2000
a)Um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, a designar pelo Conselho Superior da Magistratura, que será o presidente;
b)Cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar;
c)Um técnico designado por cada um dos departamentos governamentais responsáveis pela Administração Interna, pelos Negócios Estrangeiros e pela Comunicação Social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/04/2000

Lei n.º 4/2000 - 1.ª Série(12/04/2000)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/12/1978

Até: 12/04/2000