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Artigo 10.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 352-A/88, de 3 de outubro

Vigente desde: 21/08/2017
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 352-A/88, de 3 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 264/90, de 31 de agosto, e 323/2001, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 -Os atos de constituição, modificação ou extinção do trust estão sujeitos a registo obrigatório.
2 -O registo a que se refere o número anterior deve efetuar-se no prazo de dois meses, contado da data de criação do trust, nos termos de regulamentação a aprovar para o efeito.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/08/2017