Artigo 8.º
Processo de atribuição das prestações
Redação registada como em vigor em 17/03/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
a) Informação clínica emitida por médico especializado, comprovando a doença que origina a situação de incapacidade permanente para o trabalho ou a situação de dependência;
b) Deliberação dos serviços de verificação de incapacidades competentes nos respetivos regimes de proteção social, de que o requerente se encontra em situação de incapacidade permanente para o trabalho, para efeitos de atribuição de pensão de invalidez, no âmbito do regime especial de proteção na invalidez;
c) Deliberação dos serviços de verificação de incapacidades competentes nos respetivos regimes de proteção social, de que o requerente se encontra em situação de dependência, para efeitos de atribuição do complemento por dependência.