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Artigo 16.º-AComissão de fiscalização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/08/2003
1 -A comissão de fiscalização integra três representantes dos proprietários ou comproprietários, um dos quais será o presidente.
2 -O mandato da comissão de fiscalização é anual.
3 -A assembleia de proprietários ou comproprietários pode destituir a comissão de fiscalização por violação dos deveres gerais de acompanhamento e fiscalização e especiais decorrentes desta lei, designadamente a falta de emissão, no prazo legal, dos pareceres que lhe sejam solicitados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/08/2003

Lei n.º 64/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999

Até: 23/08/2003