1 -A comissão de fiscalização integra três representantes dos proprietários ou comproprietários, um dos quais será o presidente.
2 -O mandato da comissão de fiscalização é anual.
3 -A assembleia de proprietários ou comproprietários pode destituir a comissão de fiscalização por violação dos deveres gerais de acompanhamento e fiscalização e especiais decorrentes desta lei, designadamente a falta de emissão, no prazo legal, dos pareceres que lhe sejam solicitados.