Artigo 17.º
Cessação da administração conjunta
Redação registada como em vigor em 23/08/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A administração conjunta dos prédios integrados na AUGI só se extingue após a recepção definitiva das obras de urbanização pela câmara municipal e a aprovação das contas finais da administração.
2 - A acta da assembleia que aprove as contas finais da administração conjunta consigna qual a entidade responsável pela guarda da documentação da AUGI por um período de cinco anos.